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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2024 - GS SMCASP

(Publicação DOM 19/08/2024 p.18)

Disciplina a veiculação de propagando eleitoral e acesso para obtenção de imagens nas dependências da Secretaria Municipal de Segurança Pública, no Centro Integrado de Comando e Controle, nas bases da Guarda Municipal de Campinas e na Academia da Guarda Municipal de Campinas.

O Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a ocorrência das Eleições Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a prática de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos ao pleito eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento à legislação eleitoral, sobretudo a Lei Federal nº 9.504/97 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO, finalmente, a Portaria 01/2024 da Secretaria Municipal de Comunicação,

DETERMINA

Art. 1º  Fica proibida a propaganda político-partidária, de qualquer espécie, nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Centro Integrado de Comando e Controle de Campinas, nas Bases da Guarda Municipal de Campinas e na Academia da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 2º  Não está compreendida na proibição estabelecida no art. 1º, a permanência de automóvel particular do servidor lotado na Secretaria de Segurança Pública, ostentando adesivo com propaganda político-partidária porém, em razão da segurança nas Bases, está igualmente proibido o acesso de pessoas não autorizadas.
Parágrafo único.  O acesso para obtenção de imagens, nos termos do art. 6º da Portaria 01/2024 da Secretaria de Comunicação, dadas as restrições impostas pela atividade de segurança pública desempenhada pelas unidades descritas no art. 1º, se dará mediante autorização expressa do Secretário de Segurança Pública e/ou Comandante da Guarda Municipal, respeitados os ritos legais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 7º da referida Portaria.

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Publique-se.

Campinas, 16 de agosto de 2024

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Segurança Pública


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