Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.516, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
(Publicação DOM 14/08/2024 p.01)
Altera o Decreto nº 23.347, de 10 de maio de 2024, que "Dispõe sobre a regulamentação do trabalho em regime especial de plantão previsto no art.11 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, em atendimento à natureza e à necessidade do serviço, junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social."
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Dispõe sobre a regulamentação do trabalho em regime especial de plantão previsto no art. 11 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, em atendimento à natureza e à necessidade do serviço, junto à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e à Secretaria Municipal de Governo."
"Art. 1º Fica regulamentada a quantidade de plantões mensais exigidos para o regime especial de trabalho em plantão diurno e/ou noturno de que trata o art. 11 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, em serviços da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e do Departamento de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Governo, conforme estabelecido no Anexo Único deste Decreto." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de agosto de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2024.00079523-28.
NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício
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