Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.515, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
(Publicação DOM 14/08/2024 p.01)
Dispõe sobre a aplicação da desvinculação das receitas correntes do Município de Campinas a ser aplicado até dezembro de 2032, em conformidade com o disposto no art. 76-B do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERADO o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece a desvinculação de receitas dos Municípios a ser aplicado até dezembro de 2032,
DECRETA:
I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
II - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços da Secretaria de Assistência Social;
III - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
IV - transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros entes da Federação com destinação especificada em lei.
I - ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor;
II - ao Fundo de Desenvolvimento e Capacitação do Servidor;
III - ao Fundo de Assistência à Cultura;
IV - ao Fundo de Investimentos Culturais de Campinas;
V - ao Fundo de Apoio ao Turismo;
VI - ao Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU;
VII - ao Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana - FUNDAP;
VIII - ao Fundo Municipal de Habitação;
IX - ao Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública - FMISP;
X - ao Fundo de Assistência ao Desporto Amador - FADA;
XI - ao Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas - FIEC;
XII - ao Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB;
XIII - ao Fundo Municipal de Preservação e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUNDIF;
XIV - ao Fundo de Trabalho de Campinas;
XV - ao Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais;
XVI - ao Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas - FAAEMC;
XVII - ao Fundo Municipal de Inovação;
XVIII - ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XIX - à Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - CIP;
XX - à Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP.
Campinas, 13 de agosto de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2024.00006723-71.
NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício
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