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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 08/2024

(Publicação DOM 11/07/2024 p.44)

Considerando o teor da Lei Complementar nº 481, de 24 de junho de 2024;
Considerando a autorização legislativa para reajuste remuneratório a servidores em exercício junto à Administração Indireta Municipal constante no artigo 5º da Lei Complementar nº. 481/2024;
Considerando a isonomia remuneratória estabelecida entre servidores municipais e servidores da Rede Mário Gatti
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar, com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº. 481, de 24 de junho de 2.024, a aplicação do disposto na referida Lei Complementar aos servidores e contratados temporários pertencentes aos quadros da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  Ficam reajustados em 3,69% (três vírgula sessenta e nove porcento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e funções pertencentes aos quadros da autarquia, e das funções públicas em regime administrativo especial de contratação por tempo determinado existentes junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, conforme tabela nos anexos desta Resolução, a partir do mês de maio de 2.024.
§ 1º  O disposto no caput deste artigo não se aplica ao cargo de Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência Emergência e Hospitalar.
§ 2º  Todos os valores decorrentes da aplicação dos reajustes nos termos da presente Resolução estão submetidos à limitação de teto constitucional, correspondente ao valor ao subsídio pago ao Prefeito Municipal de Campinas.

Art. 3º  Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores titulares de cargos públicos pertencentes aos quadros da autarquia, para o valor de R$ 1.772,37 (mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos).

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS

OBS: Em caso de provimento de cargos em comissão por servidor efetivo, este será remunerado com total indicado para o cargo ou o percentual sobre o salário base, aplicando-se o valor que for superior.

ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS

ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR

*Todas as tabelas foram corrigidas em 2,87% em janeiro de 2023 relativa a parcela final do dissídio 2022,e corrigidas em 4,52% em razão do dissídio de 2023, estando atualizada em 3,69% referente ao dissídio de 2024.

Campinas, 10 de julho de 2024

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente


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