Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.574, DE 29 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 03/06/2024 p.01)
Institui o Dia em Memória das Vítimas do Massacre de 7 de Outubro em Israel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 29 de maio de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Marcelo Silva
Protocolado nº 2024/08/5.908
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