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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.574, DE 29 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 03/06/2024 p.01)

Institui o Dia em Memória das Vítimas do Massacre de 7 de Outubro em Israel.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no município de Campinas o Dia em Memória das Vítimas do Massacre de 7 de Outubro em Israel, a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Marcelo Silva
Protocolado nº 2024/08/5.908


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