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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 469, DE 7 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 08/05/2024 p.01)

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo, nos termos da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam criados os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, que passam a integrar o Quadro Geral de Cargos da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que "dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências":
I - Assistente Social: 60 (sessenta) cargos;
II - Agente de Ação Social: 40 (quarenta) cargos.

Art. 2º  Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar serão providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme estabelecido no art. 5º da Lei nº 12.985, de 2007, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único.  Os requisitos de ingresso e a descrição das atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar constam do Anexo I-A e do Anexo II-A da Lei nº 12.985, de 2007, e suas alterações posteriores.

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2024/10/351


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