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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.548, DE 22 DE ABRIL DE 2024

(Publicação DOM 23/04/2024 p.1)

Dispõe sobre o fornecimento, nas escolas da rede pública municipal, de material informativo sobre o combate à violência doméstica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  As escolas da rede pública municipal deverão disponibilizar às mães ou responsáveis legais pelos alunos material informativo sobre o combate à violência doméstica.

Art. 2º  O material informativo abordará o conceito e as formas de violência doméstica, bem como os locais onde as vítimas poderão obter maiores informações e auxílio legal ou assistencial.

Art. 3º  O material informativo será elaborado por profissionais multidisciplinares, com saberes específicos para tanto, a saber, pedagogos(as), psicopedagogos(as) e assistentes sociais. 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de abril de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Zé Carlos
Protocolado nº 2023/08/2.913


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