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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.545, DE 19 DE ABRIL DE 2024

(Publicação DOM 22/04/2024 p.12)

Institui o aniversário do distrito de Ouro Verde no calendário oficial de eventos do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Campinas o aniversário do distrito de Ouro Verde, a ser comemorado anualmente no mês de setembro.
Parágrafo único.  Os eventos relacionados ao aniversário do distrito de Ouro Verde poderão ser realizados em qualquer dia do mês de setembro.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de abril de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadores Rodrigo da Farmadic e Higor Diego
Protocolado nº 2024/08/4.021


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