Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 23/05/1995 p.08)
Ver Comunicado s/nº, de 05/01/1995-Condepacc (Processo 03/1993)
Ver Comunicado s/nº, de 10/11/1993-Condepacc (Processo 03/1993)
Ezequiel Theodoro da Silva,
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 1º da
Lei Municipal nº 9.585
de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE :
Art. 1º Fica tombado o Jóquei Clube Campineiro, sito à Praça Antônio Pompeo, 39 - Centro - Campinas/SP.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987.
1) Fachadas, incluindo todos os ornamentos, esquadrias e platibandas.
2) Cobertura, preservando a estrutura do telhado, caimentos e número de águas e telhamento.
3) Elevador.
4) Portas de madeira internas.
5) Alvenarias que compõem a estrutura da edificação.
6) Pisos de madeira.
7) Escadas.
8) Lustres antigos.
Art. 7º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
Secretário de
Cultura, Esporte e Turismo - Presidente do CONDEPACC