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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL DE CAMPINAS

(Publicado DOM 05/01/1995 p.17)

Ver Resolução nº 44, de 13/05/2004-Condepacc (Processo nº 09/1994)
Ver Comunicado s/nº, de 25/04/1996-Condepacc (Processo 09/1994)
Ver Comunicado s/nº, de 29/11//1994-Condepacc (Processo 09/1994)

Comunico que foi aberto no Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, aos 24 de novembro de 1994, o processo nº 009/94, destinado ao estudo de tombamento do Ramal Férreo Campineiro situado no trecho entre a ponte metálica de Sousas e a Antiga estação de Joaquim Egidio, no município de Campinas.

Comunico ainda que conforme Lei nº 5885 de 17 de dezembro de 1987, a abertura de processo de tombamento implica desde logo, na aprovação prévia também pelo CONDEPACC de qualquer projeto que modifique os bens em exame.

EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
SECRETARIO DE CULTURA, ESPORTE E TURSIMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC


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