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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.276, DE 01 DE ABRIL DE 2024

(Publicação DOM 02/04/2024 p.01)

Altera o Decreto nº 22.734, de 29 de março de 2023, que "Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 35 do Decreto nº 22.734, de 29 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. O procedimento carona está limitado à Administração Direta ou entidade autárquica e fundacional do Município que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ARP de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual, distrital ou municipal, observadas as disposições do § 3º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021." (NR)

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 22.734, de 2023.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de abril de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MARIA EMÍLIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração

Redigido nos termos do processo SEI PMC. 2024.00019114-17.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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