Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 456, DE 18 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 19/03/2024 p.01)
Desafeta áreas municipais da classe de bens públicos de uso comum do povo, as transfere para a classe de bens dominicais e autoriza a venda exclusivamente ao proprietário lindeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - parte da Praça 01 do loteamento Parque de Souzas com as seguintes medidas, confrontações e área: partindo do ponto A (coordenadas X=298357,6 e Y=7468283,4), segue por 4,29m em curva de raio de 4,11m até o ponto B (coordenadas X=298358,9 e Y=7468279,5), confrontando com o Lote 28; deflete à direita por 2,11m em curva de raio de 20,00m até o ponto H (coordenadas X=298357,1 e Y=7468280,6), confrontando com parte da Praça 02 do loteamento Parque de Souzas; e deflete à direita por 2,76m até o ponto A (coordenadas X=298357,6 e Y=7468283,4), confrontando com o Remanescente da Praça 01, atingindo o ponto inicial, fechando o perímetro e encerrando a área de 1,13m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A2-0597;
II - parte da Praça 02 do loteamento Parque de Souzas com as seguintes medidas, confrontações e área: partindo do ponto H (coordenadas X=298357,1 e Y=7468280,6), segue por 2,11m em curva de raio de 20,00m até o ponto B (coordenadas X=298358,9 e Y=7468279,5), confrontando com parte da Praça 01 do loteamento Parque de Souzas; deflete à direita por 14,30m em curva de raio de 20,00m até o ponto C (coordenadas X=298366,6 e Y=7468267,8), confrontando com o Lote 28; segue por 2,19m em curva de raio de 20,00m até o ponto E (coordenadas X=298366,9 e Y=7468265,6), confrontando com parte da Rua (B) Telêmaco Paioli, do loteamento Parque de Souzas; deflete à direita por 6,67m até o ponto F (coordenadas X=298360,4 e Y=7468267,0); deflete à direita por 8,39m em curva de raio de 6,55m até o ponto G (coordenadas X=298355,9 e Y=7468273,3); e deflete à direita por 7,40m até o ponto H (coordenadas X=298357,1 e Y=7468280,6), confrontando com o Remanescente da Praça 02 do loteamento Parque de Souzas, atingindo o ponto inicial, fechando o perímetro e encerrando a área de 95,40m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A2-0597;
III - parte da Rua (B) Telêmaco Paioli, do loteamento Parque de Souzas, com as seguintes medidas, confrontações e área: partindo do ponto C (coordenadas X=298366,6 e Y=7468267,8), segue por 3,90m em curva de raio de 3,50m até o ponto D (coordenadas X=298369,2 e Y=7468265,1), confrontando com o Lote 28; deflete à direita por 2,29m até o ponto E (coordenadas X=298366,9 e Y=7468265,6), confrontando com parte da Rua (B) Telêmaco Paioli, do loteamento Parque de Souzas; e deflete à direita por 2,19m em curva de raio de 20,00m até o ponto C (coordenadas X=298366,6 e Y=7468267,8), confrontando com parte da Praça 02 do loteamento Parque de Souzas, atingindo o ponto inicial, fechando o perímetro e encerrando a área de 0,96m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A2-0597.
Campinas, 18 de março de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/2.904
Ouvindo... Clique para parar a gravao...