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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.232, DE 8 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 11/03/2024 p.02)

Dispõe sobre o cancelamento da DIRETRIZ VIÁRIA 179-C, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018, que "Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as etapas e estudos previstos no art. 54, §§ 1º a 8º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018, foram realizados;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano apontou a inviabilidade técnica da execução da diretriz viária,

DECRETA:

Art. 1º  Fica cancelada a Diretriz Viária 179-C - Melhoria no sistema viário da região das Mansões Santo Antonio com ligação da Av. Guilherme Campos à marginal da Rod. Miguel Noel Nascente Burnier através do alargamento da Rua Lauro Vannucci - 18m de largura - Coletora I.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido em conformidade com os elementos do protocolado nº 2023/11/08816.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito



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