Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.524, DE 8 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 11/03/2024 p.2)
Institui o Dia Municipal do Barbeiro, a ser comemorado anualmente no dia 18 de janeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de março de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Edvaldo Cabelo
Protocolado nº 2024/08/2.064
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