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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01/2024

(Publicação DOM 17/01/2024 p.14)

Considerando a observância ao disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 73 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a existência de servidores cedidos pela municipalidade para laborar junto à autarquia sem prejuízos de vencimento, ocupando cargos e funções de confiança com pagamento complementar efetuado pela autarquia;
Considerando a necessidade, especificamente em relação ao pagamento da gratificação natalina, em aplicar a incidência da limitação remuneratória constitucional, tendo em vista a realização de pagamentos pela municipalidade e autarquia sob mesmo título;
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar,

RESOLVE:

Art. 1º  A gratificação natalina (13º salário) incidente sobre o adicional remuneratório pago em razão de exercício de cargo ou função em comissão junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar será paga em parcela única, até a data limite de 20 de dezembro do ano referência.

Art. 2º  O valor devido a título de décimo terceiro salário será calculado através da soma dos valores pagos pelo Município e aqueles devidos pela autarquia, aplicando-se, na ocasião do pagamento pela autarquia, a limitação remuneratória (teto constitucional), nas hipóteses em que couber.

Art. 3º  O teor desta resolução não se aplica aos servidores titulares de cargo em comissão que não possuam a qualidade de servidores efetivos cedidos pelo Município para atuar junto à autarquia.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campinas, 16 de janeiro de 2024

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente


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