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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.490, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 05/12/2023 p.01)

Institui, no calendário oficial do município, a comemoração do aniversário de criação do distrito de Nova Aparecida no município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída no calendário oficial do município de Campinas a comemoração do aniversário de criação do distrito de Nova Aparecida, a ser celebrado no mês de fevereiro de cada ano, em vista da Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, que oficializou a criação do distrito.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de dezembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Eduardo Magoga
Protocolado nº 2023/08/13.202 


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