LEI COMPLEMENTAR Nº 433, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
(Publicação DOM 28/11/2023 p.01)
Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de Professor Adjunto II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 200 (duzentos) cargos públicos de provimento efetivo de Professor Adjunto II, que passam a integrar o Quadro de Cargos do Magistério, constante do Anexo I da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007.
Art. 2º Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar serão providos exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 12.987, de 2007, e em suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Os requisitos de ingresso e a descrição das atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar constam do Anexo I-A e do Anexo II da Lei nº 12.987, de 2007, e de suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de novembro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/2.743