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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 324/2023

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhorar a circulação das linhas do Sistema de Transporte Fretado na área central do Município de Campinas, Resolução Setransp nº 05/2010.
Considerando a necessidade de adequação das paradas para embarque e desembarque na região central, Resolução Setransp nº 057/2014.
Considerando a necessidade de adequação da circulação e das paradas para embarque e desembarque na região central do fretamento turístico.

RESOLVE:

Art.1º  Fica criada a Autorização Especial de Circulação Turística para os veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado em locais proibidos e/ou restritos, para atendimento das demandas turísticas de caráter eventual.
§ 1º  A Autorização Especial de Circulação Turística deverá ser solicitada por guia de turismo cadastrado no Ministério do Turismo ou empresa transportes ou agências de turismo, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário eletrônico específico disponível no site www.emdec.com.br.
§ 2º  A solicitação será avaliada pela EMDEC considerando locais e data do serviço, a regulamentação da via, os impactos na fluidez do sistema viário e a segurança viária.
§ 3º  Em caso de aprovação o interessado deverá imprimir a Autorização Especial de Circulação Turística e fixá-la no para-brisa do veículo, em local de fácil visualização.

Art. 2º  Compete privativamente a EMDEC aprovação da Autorização Especial de Circulação Turística.

Art.3º  Os pontos permitidos para embarque e desembarque serão disponibilizados para os interessados no site da EMDEC na seção Transporte em tópico próprio que deverão consultá-los previamente para a utilização correta da Autorização Especial.

Art. 4º  O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 187 e 195 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 10 de novembro de 2023

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes


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