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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 323/2023

(Publicação DOM 13/11/2023 p.108)


O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a importância em se manter a regularidade dos serviços de transporte de passageiros no município, por meio do cadastramento de condutores e veículos;
CONSIDERANDO o prazo necessário e atualmente praticado para abertura de inscrição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

RESOLVE:

Art. 1º  Nos processos de inscrição, cadastramento ou renovação geridos ou sob responsabilidade da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, a exigência da inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá ser atendida mediante a entrega do comprovante do protocolo de requerimento como segurado na atividade específica correspondente à categoria de serviço de transporte a que se destina a inscrição ou cadastramento.
§ 1º  O cadastro realizado nos termos do caput, será válido inicialmente por período de até 6 (seis) meses da data da emissão da credencial ou certificado, sendo obrigatória a sua revalidação para o período remanescente totalizando 1 (um) ano, que corresponde ao prazo de validade regular.
§ 2º   Para a revalidação de que trata o § 1º somente será aceito o comprovante de inscrição como segurado no INSS.
§ 3º  A não apresentação do comprovante de inscrição no INSS no prazo estabelecido no parágrafo anterior, ensejará o cancelamento automático do cadastro, quando se tratando de serviço por autorização e, nos casos dos serviços operados por permissão pública, o bloqueio para quaisquer procedimentos que couber, e a aplicação das penalidades cabíveis.
§ 4º  Havendo o cancelamento do cadastro, uma nova inscrição somente poderá ser requerida contendo toda documentação necessária, incluindo o comprovante de inscrição junto ao INSS e, se for o caso, o recolhimento de nova taxa.

Art. 2º   Esta Resolução tem vigência até 31 de maio de 2024.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. 

Campinas, 10 de novembro de 2023

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes


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