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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.046, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 13/11/2023 p.04)

Altera o Decreto nº 20.571, de 13 de novembro de 2019, que institui o Plano de Mobilidade Urbana de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 - Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que em seu inciso XI do artigo 24 dispõe sobre a necessidade de estabelecimento da sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO que o Plano de Mobilidade Urbana é o principal instrumento de planejamento e execução da mobilidade urbana;
CONSIDERANDO que o processo de concessão comum da prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na cidade de Campinas não fora concluído; e
CONSIDERANDO o processo de intervenção nas vias públicas de Campinas, ainda em andamento, tais como ampliação da operação e da implantação de novos corredores do sistema BRT (Bus Rapid Transit)

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 20.571, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O Plano de Mobilidade Urbana de Campinas deverá ser revisto periodicamente a cada 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação, ou de forma eventual, sempre que houver alterações significativas do ambiente urbano ou alterações no Plano Diretor Estratégico que o afetem, ou sempre que o Poder Executivo municipal julgar necessário e conveniente ao planejamento viário da cidade.
......................................"(NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de novembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2023.00113893-57.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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