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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA

(Publicação DOM 06/11/2023 p.35)

Resolução de diretoria que determinou a implantação do plano de empregos e salários da CEASA Campinas Centrais de Abastecimento de Campinas s/a - CEASA Campinas - CNPJ 44.608.776/0001-64
Considerando que o art. 42 do Estatuto Social da CEASA-Campinas, ao discipli
nar o Regulamento do Pessoal da empresa, prevê os acordos coletivos e o Plano de Empregos e Salários, como elementos essenciais da gestão institucional de pessoas;
Considerando que o Regime jurídico do pessoal da "Ceasa/Campinas" é o contratual, determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Considerando os princípios e diretrizes da governança corporativa descrito no art. 10 do Estatuto Social da CEASA-Campinas;
Considerando a competência estatutária da Diretoria Executiva da empresa de elaborar os estudos e propostas acerca do sistema de classificação dos empregos, do quadro de pessoal e da remuneração do pessoal da CEASA-Campinas;
Considerando o disposto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente para o período de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro 2023, em especial, nas cláusulas 8º, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16 e 23 que se referem à revisão e adequação do Plano de Empregos e Salários;
Considerando a iniciativa da Diretoria Executiva da CEASA-Campinas de contratar na forma da legislação vigente consultoria especializada para assessorar o processo de "revisão e readequação do Plano de Cargos e Salários de modo a viabilizar sua efetiva implantação e aplicação" - prevista na Cláusula 10 do Acordo Coletivo de Trabalho vigente - incluindo nesta a descrição e atribuição de empregos efetivos, requisitos de investidura, quantitativo de vagas, instrumentos de avaliação de desempenho e desenvolvimento na carreira;
Considerando a determinação metodológica da Diretoria Executiva, de promover: o levantamento preliminar de problemas e demandas dos gestores e dos empregados e tratar os resultados na revisão do plano; a identificação e o diagnóstico das características do pessoal efetivo como elemento fundante do processo de elaboração de um plano de empregos e salários; e, a oitiva dos empregados por meio de formulários de pesquisa e em reuniões presenciais, propiciando a apresentação de sugestões de mudança do plano vigente;
Considerando que a síntese do esforço de elaboração da revisão e readequação do Plano de Empregos e Salários, foi debatido pela Diretoria Executiva da empresa que optou por um dos treze cenários elaborados por demanda da equipe técnica e que, posteriormente, após a audiência do Conselho de Administração, na 336ª Reunião Ordinária, foi homologado para desenvolvimento;
Considerando que o detalhamento técnico do modelo homologado foi apresentado aos empregados em reuniões destinadas à devolutiva do andamento do processo revisão, com nova oitiva dos mesmos, bem como ao Sindicato da categoria - SINDBAST;
Considerando o relatório da versão final Projeto de Resolução foi devidamente escrutinado pela Diretoria Executiva da empresa que a remeteu para a competente análise e deliberação do Conselho de Administração da CEASA-Campinas; e,
Considerando que cabe ao Conselho de Administração, na forma estatutária, aprovar os estudos acerca da classificação de empregos, do quadro de pessoal da Sociedade e da fixação dos respectivos salários.
O Conselho de Administração da CEASA-Campinas, reunido no dia 31 de outubro de 2023, aprovou por unanimidade a presente Resolução da Diretoria:

Art. 1º  Fica aprovada a revisão do Plano de Empregos, Carreira e Salários da CEASA
Campinas, na forma do Anexo Único a esta resolução, aplicável ao quadro de pessoal efetivo da empresa.

Art. 2º  A implantação do Plano de Empregos, Carreira e Salários da CEASA Campinas, contido no Anexo Único a esta resolução, deverá ser efetivada com efeitos financeiros:
I - a partir de 1º de novembro de 2023, para o empregado que manifestar sua opção pelo novo regramento no prazo definido para a primeira etapa formalização das adesões;
II - a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que o empregado realizar a sua manifestação de opção pelo novo regramento, nas etapas seguintes à prevista no inciso I, supra.
§ 1º Fica a Diretoria Executiva da CEASA Campinas autorizada a realizar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao determinado no caput deste artigo, observando-se:
I - o conhecimento prévio individual do empregado do impacto da adesão à nova realidade normativa; e,
II - o direito individual de opção que quando ocorrer deverá ser objeto de manifestação formal, a constar da documentação funcional do empregado, como aditamento ao contrato individual de trabalho.
§ 2º Fica a Diretoria Executiva da CEASA Campinas autorizada a realizar as despesas necessárias à efetivação das opções formais dos empregados pelo novo Plano de Empregos, Carreira e Salários da CEASA Campinas.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições normativas em contrário, aplicáveis aos em
pregados efetivos, ficando a Diretoria Executiva autorizada a elaborar e apresentar para deliberação do Conselho de Administração norma complementar disciplinando especificamente as matérias relativas à definição e remuneração dos empregos de provimento em comissão.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês novembro de 2023.

A Resolução de Diretoria nº 08 de 2023 e o Plano de Empregos, Carreira e Salá
rios encontram-se integralmente publicados no site da CEASA: http: //www.ceasa-campinas.com.br.

VALTER APARECIDO GREVE
Diretor Presidente


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