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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicação DOM 31/10/2023 p.01)

Dispõe sobre a supressão da Diretriz Viária nº 54-A, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, que "Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a possibilidade de supressão de diretriz viária, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que as etapas e estudos previstos no art. 54, §§ 1º a 8º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, foram realizados;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvi- mento Sustentável apontou a inviabilidade ambiental da diretriz viária 54-A; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, § 8º, da Lei Complementar nº 189, de 2018,

DECRETA :

Art. 1º  Fica suprimida a Diretriz Viária 54-A, com 14,00m de largura, definida como via coletora, descrita no Anexo XVII da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 e que estabelecia a ligação da Av. Dr. Romeu Tórtima à Av . Prof. Atílio Martini, através do prolongamento da Rua Edele Prospero Piccoli.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de outubro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido conforme elementos constantes no protocolado administrativo nº 2018/10/18.406

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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