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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.467, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicação DOM 27/10/2023 p.01)

Institui a Semana Adoniran Barbosa e a inclui no calendário oficial de eventos do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do município de Campinas a Semana Adoniran Barbosa, a ser comemorada anualmente entre os dias 6 e 13 de agosto.

Art. 2º  A Semana Adoniran Barbosa tem os seguintes propósitos:
I - promover, socializar e divulgar informações a respeito do samba paulista, principalmente do seu maior expoente, Adoniran Barbosa;

II - fomentar a participação da sociedade campineira em rodas de samba e histórias do samba;
III - mobilizar e estimular o conhecimento da população sobre a biografia e carreira de Adoniran Barbosa.

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de outubro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 2023/08/12.148


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