Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
(Publicação DOM 02/11/2001 p.25)
Ver Retificação, de 06/11/2001-Condepacc
LEIA-SE :
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no Artigo 1º, situado a rua Baronesa Geraldo de Rezende, nº 330, quarteirão nº 516, Bairro Guanabara, denominado Liceu Saleciano Nossa senhora Auxiliadora, fica regulamentada conforme planta 1 anexa e exigência a seguir:
I - As novas edificações que ocorrerem no quarteirão nº 516, onde está inserido o Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, deverão obrigatoriamente ser previamente aprovadas pelo CONDEPACC.
Campinas, 30 de outubro de 2.001.
PROF. DR. MARCOS TOGNON
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC
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