Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicação DOM 23/10/2023 p.01)
Altera o § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 14. .....................
....................................
§ 2º Rescindido o parcelamento, será admitido novo parcelamento do valor residual previsto no § 1º deste artigo por até duas vezes a partir da vigência desta Lei Complementar.
.................................." (NR)
Campinas, 20 de outubro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Carlinhos Camelô e Zé Carlos
Protocolado nº 2023/08/11.450
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