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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicação DOM 23/10/2023 p.01)

Altera o § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterada a redação do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. .....................
....................................
§ 2º  Rescindido o parcelamento, será admitido novo parcelamento do valor residual previsto no § 1º deste artigo por até duas vezes a partir da vigência desta Lei Complementar.
.................................." (NR)

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber.

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Campinas, 20 de outubro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadores Carlinhos Camelô e Zé Carlos
Protocolado nº 2023/08/11.450


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