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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 307/2023

(Publicação DOM 16/10/2023 p.30)

O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de Março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o número de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e promover a nomeação de seus membros;

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer, em observância ao artigo 2º do Decreto Municipal 14.662/04, duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;

Art. 2º  Nomear os novos membros a seguir, que farão parte das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, para o mandato de 17/10/2023 a 16/10/2024, que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos em relação às penalidades aplicadas, por desrespeito à legislação de trânsito, no âmbito de competência municipal.

PRIMEIRA JARI
CARGO NOME
PRESIDENTE VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA
MEMBRO TITULAR DIOGO GIDEAN DE AZEVEDO SILVA ALMEIDA
MEMBRO TITULAR IZAURA APARECIDA LUGATTO
MEMBRO TITULAR MARCELO ANTONIO DARBELLO
MEMBRO TITULAR SAMUEL DE JESUS FERNANDES DA SILVA
PRESIDENTE SUPLENTE JOSÉ DOMINGOS DA SILVA SANTOS
MEMBRO SUPLENTE ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA
MEMBRO SUPLENTE MARINEIDE DE JESUS NUNES

SEGUNDA JARI
CARGO NOME
PRESIDENTE MARISA ALVARENGA DE OLIVEIRA ANDRADE
MEMBRO TITULAR LEANDRO FORTUNATO BRUNELLO
MEMBRO TITULAR MARIA FERNANDA LUNARDELLI LEAL
MEMBRO TITULAR MARIA CLÁUDIA SPIANDORIN
MEMBRO TITULAR PAULO TADEU MACHADO
PRESIDENTE SUPLENTE MÁRIO LUIZ ADÃO DE SOUZA
MEMBRO SUPLENTE JOSÉ FLAVIO LAMAS
MEMBRO SUPLENTE MARCIO ALEXANDRE RIBEIRO

Art.3º  Atribuir a coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs a Sra. Marisa Alvarenga de Oliveira Andrade, Presidente da 2ª JARI.

Art. 4º  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de outubro de 2023

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes


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