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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991 

(Publicação DOM 22/07/1998 p.04)

Nova redação de acordo com a retificação de 15/10/2012

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em sua reunião de 12 de junho de 1997, decidiu retificar o inciso I do Art. 3º da Resolução nº 006, de 12 de novembro de 1991, excluindo os imóveis abaixo relacionados da listagem de imóveis indicados para preservação.  

  

Nº DO QT

ENDEREÇO

Nº DO IMOVEL

Nº DO LOTE

1109

R. ANTONIO CESARINO

211

12

1082

R. ANTONIO CESARINO

309

12

1081

R. ANTONIO CESARINO

338

27

1083

R. ANTONIO CESARINO

395

9

1050

R. ANTONIO CESARINO

625

32

1044

R. ANTONIO CESARINO

681

18

1132

AV. AQUIDABAN

734

17, 18, 19

107 2

R. BARÃO DE JAGUARA

768

16

107 2

R. BARÃO DE JAGUARA

772

17

111 7

R. BOAVENTURA DO AMARAL

505

16

111 7

R. BOAVENTURA DO AMARAL

529

14

1107

R. BOAVENTURA DO AMARAL

569

11

1107

R. BOAVENTURA DO AMARAL

577

12

1107

R. BOAVENTURA DO AMARAL

589

26

1051

R. BOAVENTURA DO AMARAL

940

5

1052

R. BOAVENTURA DO AMARAL

951

14

1043

R. BOAVENTURA DO AMARAL

1044

7

1084

R. CONEGO CIPIÃO

984

16

1084

R. CONEGO CIPIÃO

992

15

107 6

R. CONEGO CIPIÃO

1007

7

107 7

R. CONEGO CIPIÃO

1053

3

1104

R. DUQUE DE CAXIAS

524

43

1104

R. DUQUE DE CAXIAS

536

42

1104

R. DUQUE DE CAXIAS

538

41

1089

R. DUQUE DE CAXIAS

589

18

1105

R. DUQUE DE CAXIAS

600

50

1107

R. DUQUE DE CAXIAS

810

17

1108

R. DUQUE DE CAXIAS

860

7

1082

R. DUQUE DE CAXIAS

941 (ant.933)

1

1082

R. DUQUE DE CAXIAS

973

4

1052

R. FERREIRA PENTEADO

107 0

19

1044

R. FERREIRA PENTEADO

1203

10

1044

R. FERREIRA PENTEADO

1247

14

1046

R. FERREIRA PENTEADO

1441

20

1046

R. FERREIRA PENTEADO

1449

21

1046

R. FERREIRA PENTEADO

1451

22

111 8

R. IRMÃ SERAFINA

233

22

618

R. ITU

239

18

1129

R. LUZITANA

231

2

1130

R. LUZITANA

261

5

111 8

R. LUZITANA

390

7

111 8

R. LUZITANA

406

5

111 8

R. LUZITANA

408

4

111 8

R. LUZITANA

422

2

1105

R. LUZITANA

459

41

1006

R. LUZITANA

460

1

107 3

R. LUZITANA

725

16

111 8

R. G. MARCONDES SALGADO

38

27

111 5

R. G. MARCONDES SALGADO

226

16

1050

MORAES SALES

1207

20

1050

MORAES SALES

1209

21

111 5

R. PADRE VIEIRA

421

12

1109

R. PADRE VIEIRA

460

1

1109

R. PADRE VIEIRA

488

24

1082

R. PADRE VIEIRA

610

26

1085

R. PADRE VIEIRA

629

1

1083

R. PADRE VIEIRA

668

19

1051

R. PADRE VIEIRA

865

10

1051

R. PADRE VIEIRA

885

13

1130

R. DR. QUIRINO

394

12

1105

R. DR. QUIRINO

570

10

1090

R. DR. QUIRINO

721

18

1090

R. DR. QUIRINO

731

19

107 3

R. DR. QUIRINO

838

25

1085

R. RIACHUELO

224

16

1085

R. RIACHUELO

230

15

1085

R. RIACHUELO

240/242

16

1083

R. RIACHUELO

293

2

1082

R. RIACHUELO

344

16

1082

R. RIACHUELO

346

15

  

  

Esta retificação entra em vigor a partir da data de sua publicação  

  

Campinas, 15 de julho de 1998  

  

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Presidente do CONDEPACC