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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº16.455, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 27/09/2023 p.01)

Acresce o art. 1º-A à Lei nº 16.377, de 25 de abril de 2023, que "torna obrigatória a indicação de número de telefone para reclamações nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 16.377, de 25 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de setembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Otto Alejandro
Protocolado nº 2023/08/10.737


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