Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº16.455, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(Publicação DOM 27/09/2023 p.01)
Acresce o art. 1º-A à Lei nº 16.377, de 25 de abril de 2023, que "torna obrigatória a indicação de número de telefone para reclamações nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º-A O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber."
Campinas, 26 de setembro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Otto Alejandro
Protocolado nº 2023/08/10.737
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