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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.451, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 27/09/2023 p.1)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e remanejar recursos orçamentários do Orçamento-Programa de 2023 nos termos do disposto no inciso  III do § 1º do art. 52-A da Lei nº 16.284, de 14 de julho de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2023 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme o disposto no inciso III do § 1º do art. 52-A da Lei nº 16.284, de 14 de julho de 2022, no montante de R$ 2.486.584,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) ao orçamento-programa vigente de 2023.

Art. 2º  Ficam remanejadas as seguintes emendas individuais impositivas ao orçamento público municipal:
I - Emenda CMCEME202200328A - Vereadora Paolla Miguel, anular a dotação 091100.09110.08.244.1005.4042.449051.08.5100000 no valor de R$ 50.000,00 suplementando as dotações 091100.09110.08.244.1005.4042.449052.08.510.0000 em R$ 25.000,00 e 091100.09110.08.122.1005.4041.339039.08.510.0000 em R$ 25.000,00;
II - Emenda CMCEME202200393A - Vereador Gustavo Petta, anular a dotação 091100.09110.08.122.1005.4041.335030.08.510.0000 no valor de R$ 30.000,00 suplementando a dotação 091100.09110.08.122.1005.4041.339039.08.510.0000 em R$ 30.000,00;
III - Emenda CMCEME202200320A - Vereadora Guida Calixto, anular a dotação 091100.09110.08.244.1005.4042.449051.08.510.0000 no valor de R$ 50.000,00 suplementando as dotações 091100.09110.08.244.1005.4042.449052.08.510.0000 em R$ 25.000,00 e 091100.09110.08.122.1005.4041.339039.08.510.0000 em R$ 25.000,00;
IV - Emenda CMCEME202200324A - Vereador Cecílio Santos, anular as dotações 09 1100.09110.08.122.1005.4041.335039.08.510.0000 no valor de R$ 50.000,00 e 091100.09110.08.244.1005.4042.449051.08.510.0000 no valor de R$ 50.000,00, suplementando as dotações 091100.09110.08.122.1005.4041.335036.08.510.0000 em R$ 50.000,00, 091100.09110.08.244.1005.4042.449052.08.510.0000 em R$ 25.000,00 e 091100.09110.08.122.1005.4041.339039.08.510.0000 em R$ 25.000,00;
- Emenda CMCEME202200246A - Vereador Zé Carlos, anular a dotação 25100 0.25120.15.452.3017.1162.449051.08.100.0000 no valor de R$ 150.000,00 suplementando a dotação 221000.22110.27.812.1013.1124.449052.08.100.0000 em R$ 150.000,00, anular a dotação 221000.22130.27.812.1013.4121.339030.08.100.000 no valor de R$ 50.000,00 suplementando a dotação 221000.22110.27.812.1013.1124.449052.08.100.0000 em R$ 50.000,00;
VI - Emenda CMCEME202200291A - Vereador Paulo Bufalo, anular a dotação 201000.20106.15.451.3012.1119.449051.08.100.0000 no valor de R$ 200.000,00 suplementando as dotações 087000.08750.10.302.1004.1038.449052.08.310.0000 em R$ 50.000,00, 087000.08750.10.302.1004.4037.339030.08.310.0000 em R$ 16.000,00 e 087000.08750.10.302.1004.4037.339039.08.310.0000 em R$ 134.000,00;
VII - Emenda CMCEME202200188A - Vereador Rodrigo da Farmadic, anular a dotação 087000.08750.10.122.1004.4037.339039.08.310.0000 no valor de R$ 866.452,00 suplementando a dotação 171000.17110.99.999.2009.0188.999999.01.100.0999 em R$ 866.452,00, suplementando as dotações 583000.58303.10.122.1024.1228.449052.08.310.0000 em R$ 138.632,32, 583000.58304.10.122.1024.1228.449052.08.310.0000 em R$ 615.180,92, 583000.58308.10.122.1024.1228.449052.08.310.0000 em R$ 112.638,76 cobertos com recursos de que trata o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, provenientes de emenda individual municipal;
VIII - Emenda CMCEME202200390A - Vereadora Debora Palermo, anular a dotação 091100.09110.08.244.1005.4042.445051.08.510.0000 no valor de R$ 123.680,00 suplementando a dotação 071000.07160.12.365.1003.4027.445039.08.212.0000 em R$ 123.680,00.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de setembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/2.804


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