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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.449, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 25/09/2023 p.01)

Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser comemorado anualmente no dia 7 de setembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser comemorado anualmente no dia 7 de setembro.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de setembro de 2023

WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em Exercício

Autoria: Vereador Carmo Luiz
Protocolado nº 2023/08/10.306


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