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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 001/2006

(Publicação DOM 10/05/2006 p.14)

O Exmo. Sr. Secretário de Transportes, no uso de suas atribuições e em atendimento ao artigo 6º do Decreto nº 15.425 de 24 de março de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Municipais, com as seguintes competências:
I - promover o levantamento e a identificação das séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas pela SETRANSP / EMDEC;
II - elaborar a proposta de Quadro de Classificação de Documentos e de Tabela de Temporalidade, relacionada aos documentos produzidos e acumulados pela SETRANSP / EMDEC, encaminhando-a para apreciação e aprovação da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais;
III - propor as modificações cabíveis para a Tabela de Temporalidade, atualizandoa sempre que necessário;
IV - deferir as propostas de eliminações de documentos correspondentes à SETRANSP / EMDEC, e ao recolhimento de documentos de valor permanente, a serem encaminhados para homologação à Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais;
V - acompanhar os trabalhos de organização, racionalização e controle de arquivos de documentos da SETRANSP / EMDEC;
VI - solicitar a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especificidade ou do seu volume;
VII - indicar um ou mais de seus membros para presenciar a eliminação dos documentos públicos municipais, objeto de deferimento pela Comissão, lavrando a respectiva ata.

Art. 2º  A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Municipais passa a ser constituída dos seguintes membros:
I - Gilmara Marques Garcia;
II - Luiz Fernando Taranti;
III - Rita de Cássia Magalhães Dias.
III - Carlos Roberto Piza (nova redação de acordo com a Portaria nº 02, de 01/08/2006-Setransp)

Art. 3º  O mandato dos membros da Comissão será de 01 (um) ano.

Campinas, 09 de maio de 2006

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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