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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO 01/2023

(Publicação DOM 20/09/2023 p.29)

O Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Campinas, no uso de suas atribuições, faz conhecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE CAMPINAS

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º  O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e orientador, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, criado pela Lei nº 12.357, de 10 de setembro de 2005, tem suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos na Lei 16.321, de 29 de novembro de 2022 e terá sua sede na Av. Heitor Penteado, s/nº - portão 7 do Parque Portugal, Taquaral, Campinas.

Art. 2º  Compete ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer:
I - regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes e lazer;

II - auxiliar na fiscalização da execução dos projetos aprovados pelo Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas, emitindo relatório da visita aos técnicos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
III - receber e debater as sugestões da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do Fórum Permanente de Esportes de Campinas;
IV - contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua execução;
V - assistir e apoiar todas as manifestações esportivas e de lazer, assegurando-lhes inteira liberdade;
VI - fomentar a criação de entidades locais de esportes;
VII - propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos e de lazer;
VIII - propor e incentivar projetos esportivos e de lazer;
IX - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade esportiva e de lazer do município e o desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos e de lazer existentes;
X - instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
XI - manter intercâmbio com países, Estados da Federação e outros Municípios;
XII - incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes e de lazer;
XIII - elaborar seu regimento interno;
XIV - outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º  O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será composto por 18 (dezoito) integrantes, da seguinte forma:
I - 9 (nove) representantes da Administração municipal, sendo:
a) o secretário municipal de Esportes e Lazer;
b) o diretor de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
c) 4 (quatro) servidores municipais efetivos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ocupantes do cargo de Instrutor de Práticas Desportivas;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física - CREF da 4ª Região;
III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
IV - 1 (um) representante da Associação dos Presidentes de Entidades Sociais e Esportivas de Campinas - APESEC;
V - 1 (um) representante das universidades/faculdades de Educação Física públicas do município;
VI - 1 (um) representante das universidades/faculdades de Educação Física particulares do município;
VII - 3 (três) representantes da sociedade esportiva de Campinas, indicados pelo Fórum Permanente de Esportes e Lazer de Campinas;
VIII - 1 (um) representante do Serviço Social do Comércio - Sesc de Campinas.
Parágrafo único.  A representação dar-se-á através da nomeação de 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.

CAPÍTULO III
DO MANDATO

Art. 4º  O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal Esportes e Lazer e os cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio secreto, pela maioria absoluta do colegiado.
§ 1º  O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, será eleito dentre os conselheiros, pela maioria absoluta do colegiado.
§ 2º  O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

Art. 5º  O Secretário Municipal de Esportes e Lazer e o Diretor de Esportes e Lazer comporão o Conselho Municipal de Esportes e Lazer durante a vigência de seus cargos e os demais membros do Conselho exercerão mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º  Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado novo conselheiro, que completará o mandato do antecessor.
§ 2º  O conselheiro recém nomeado deverá obter da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, orientação sobre a rotina e ordenamento das reuniões, bem como receber cópia da legislação específica.

Art. 6º  Assegurado o direito de defesa, os membros do Conselho perderão o mandato quando se tornarem incompatíveis com a função, por improbidade.
§ 1º  Após deliberação do plenário, a perda do mandato é declarada pelo Presidente.
§ 2º  A substituição do membro que teve seu mandato extinto será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS CONSELHEIROS

Art. 7º  São direitos dos Conselheiros Municipais de Esportes e Lazer:
I - Tomar parte nas atividades normais do conselho, podendo apresentar pautas e assuntos de interesse do conselho;

II - requerer votação de matéria em regime de urgência;
III - requisitar à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e aos demais membros do conselho todas as informações que julgarem pertinentes para o desempenho de suas funções;
IV - executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo presidente ou pelo conselho;
V - Concorrer à eleição para o cargo de vice-presidente do conselho;
VI - Exarar parecer quando solicitado, que será anexado ao respectivo expediente e apresentado ao plenário.

CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS

Art. 8º  São deveres dos Conselheiros Municipais de Esportes e Lazer:
I - Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias do conselho;

II - Colaborar com estudos e sugestões que sirvam para incentivar e desenvolver as atividades do conselho;
III - Representar o conselho em eventos esportivos sempre que designados pelo Presidente e, no caso de ser convidado, comunicar o fato à presidência;
IV - Desempenhar com zelo e eficiência as tarefas para as quais tenham sido designados;
V - Zelar pelo bom nome e prestígio do Conselho.

CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º  Compete ao Presidente:
I - Presidir as reuniões do Conselho Municipal de Esportes e Lazer;

II - Exercer a direção superior do conselho, ouvindo os conselheiros quando necessário e sempre que implicar na responsabilidade geral do colegiado;
III - Aprovar a pauta de cada sessão;
IV - Dirigir os trabalhos em obediência à pauta das sessões, submetendo à discussão e votação dos conselheiros os assuntos que julgar necessários;
V - Conceder a palavra aos conselheiros, sempre que solicitada, durante as reuniões, sendo que, caso o titular e suplente participem da mesma sessão, apenas o titular terá direito a voto;
VI - Prestar ou solicitar os esclarecimentos julgados necessários a boa ordem e clareza dos debates;
VII - Representar o conselho, pessoalmente ou por delegação;
VIII - Autorizar a publicação dos atos do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, notas ou informações;
IX - Propor aos conselheiros eventuais modificações neste regimento;
X - Fazer cumprir fielmente a legislação do conselho e respeitar este regimento;
XI - Resolver os casos omissos de natureza administrativa.

Art. 10.  Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;

II - Assessorar o presidente na direção do conselho, sempre que solicitado;
III - Cumprir tarefas e desempenhar funções por delegação do presidente, desde que não exista óbice legal ou regimental.
Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer oferecerá suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer para o fiel desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES DO CONSELHO

Art. 11.  O calendário de reuniões do Conselho será definido na primeira reunião ordinária de cada ano, sendo que a primeira será definida a critério do presidente.

Art. 12.  As reuniões terão início quando estiverem presentes, em primeira chamada, metade mais um dos conselheiros, titulares ou suplentes, ou em segunda chamada após 15 (quinze) minutos decorridos do início previsto, com qualquer número de presentes na sessão.
§ 1º  O conselho poderá reunir-se em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, de forma presencial ou online.
§ 2º  Nas sessões ordinárias e extraordinárias cada conselheiro terá direito a 01 (um) voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, se necessário;
§ 3º  Os membros suplentes terão direito à voz e serão chamados a votar quando da ausência do respectivo titular.
§ 4º  As reuniões serão presididas pelo presidente que, em sua ausência, será substituído pelo vice-presidente e, não estando presentes nenhum dos dois, será conduzido pelo conselheiro eleito pelos demais membros para presidir aquela reunião específica.

Art. 13.  Todos os atos deliberativos do conselho deverão ser publicados em Diário Oficial do Município, ou, em caso sessões virtuais, será realizada a gravação da reunião que será disponibilizada no canal oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer na plataforma YouTube, com valor de Ata.

Art. 14.  O Presidente poderá convocar reunião extraordinária, sempre que houver matéria relevante e justificada e desde que todos os conselheiros sejam convocados com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência.
Parágrafo único.  Nas sessões extraordinárias serão discutidos e votados apenas os assuntos que determinaram sua convocação.

Art. 15.  Em caso de urgência ou relevância, o conselho poderá alterar a Ordem do Dia, por voto da maioria simples de seus membros.

Art. 16.  As reuniões terão a seguinte sequência:
I - verificação de presença mínima de quórum para sua instalação;

II - leitura da Ordem do Dia;
III - discussão e votação das matérias;

Art. 17.  As matérias encaminhadas ao conselho serão incluídas em pauta de acordo com a data de recebimento.

Art. 18.  Caso algum assunto de pauta tenha sido incluído a pedido de um conselheiro, este terá a palavra primeiro para exposição do assunto, passando em seguida a palavra ao presidente para condução dos trabalhos.

Art. 19.  As sessões do Conselho Municipal de Esportes e Lazer são exclusivas para os membros do conselho.
Parágrafo único.  Poderá ser admitida a participação de pessoa de fora do conselho mediante solicitação formal a um dos conselheiros, que comunicará os demais membros que decidirão sobre a participação.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20.  Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e seus serviços serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.

Art. 21.  Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento interno serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer e devidamente anotados em ata.

Art. 22.  O Conselho terá suas atividades suspensas nos meses de dezembro e janeiro, podendo ser convocado extraordinariamente.

Art. 23.  Este regimento entrará em vigor após deliberação por maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e terá vigência após sua publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.

Campinas, 19 de setembro de 2023

FERNANDO LOURENÇO VANIN
Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer


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