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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.445, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 19/09/2023 p.03)

Institui no calendário oficial do município de Campinas o Dia da Força Jovem Universal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial do município de Campinas o Dia da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no último sábado do mês de abril.

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada no que couber.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de setembro de 2023

WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em Exercício

Autoria: Vereador Fernando Mendes
Protocolado nº 2023/08/9.976


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