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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.442, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 19/09/2023 p.02)

Institui, no calendário oficial de eventos do município, o mês de conscientização da doença de Parkinson, denominado Abril da Tulipa Vermelha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Institui, no calendário oficial de eventos do município, o mês de conscientização da doença de Parkinson, denominado Abril da Tulipa Vermelha, a ser comemorado anualmente no mês de abril.
Parágrafo único. O Abril da Tulipa Vermelha tem como símbolo a tulipa vermelha.

Art. 2º  A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - inserir a temática da doença de Parkinson na comunidade como um todo;
II - despertar a atenção dos variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas de pessoas com doença de Parkinson;
III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com doença de Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV - incentivar a participação de familiares dos parkinsonianos na definição e controle das ações e serviços de saúde;
V - apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;
VI - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;
VII - promover o direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos da doença, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com doença de Parkinson em qualquer idade;
VIII - desenvolver instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de setembro de 2023

WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em Exercício

Autoria: Vereador Marcelo Silva
Protocolado nº 2023/08/10.114


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