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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

(Publicação DOM 09/08/2023 p.164)

Altera a redação do art. 1º e a Tabela I do Anexo único da Resolução nº 05 de 20 de abril de 2017, que Dispõe sobre a fixação do valor pago por ponto a título de "prêmio produtividade" aos servidores que atuam junto ao agenciamento do serviço funerário, atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e floricultura desta autarquia municipal.

O Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no art. 8º, incisos I, III e XVIII, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV da Lei Municipal nº 4.369/1974, que delega à SETEC a competência para implantar e dirigir o serviço funerário municipal;
CONSIDERANDO que o "serviço funerário municipal, de responsabilidade da SETEC é autorizado a executar, com exclusividade, todos os serviços funerários e atividades públicas municipais que lhe forem atinentes", nos termos do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.446/1974;
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.273/2008, que reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da SETEC, especialmente ao disposto no art. 73º da referida norma;
CONSIDERANDO que a SETEC vem desenvolvendo programas de redução de seus custos operacionais, combinado com a geração de receitas, e considerando a necessidade de participação de todos os servidores no incremento da arrecadação de receitas da Autarquia.

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 05 de 20 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir o prêmio produtividade, decorrente do trabalho realizado pelos servidores efetivos da Autarquia no agenciamento do serviço funerário; atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios, e outros servidores efetivos, dentro de suas competências funcionais, que participem efetivamente nas vendas de serviços e acarretem incremento de arrecadação de receita da Autarquia, aplicando-se a pontuação constante das tabelas do ANEXO ÚNICO - TABELAS I, II, III e IV. " (NR)

Art. 2º  A Tabela I do Anexo único da Resolução nº 05 de 20 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Tipo de Urna MortuáriaPontos
Urna Gratuita10
Urna Assistencial
10
Urna Convênio
15
Urna Infantil Simples
14
Urna Infantil Extra Luxo
20
Urna Luxo A
20
Urna Super Luxo A
50
Urna Esmeralda
60
Urna Rubi
70
Urna Pérola
80
Urna Turquesa140
Urna Jade200
Urna Topázio260
Urna Diamante320
Urna Safira
380
Urna Onix
440
Urna Rosário
520
Urna Imperial
600
Urna Suprema
680
Urna Monarca
760
Urna Egípcia
840
Urna Realeza
920
Urna Majestade1000

Art. 3º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 03 de agosto de 2023

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
PRESIDENTE DA SETEC

JANAINA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
Diretora Administrativa e Financeira - SETEC

MAURILEI PEREIRA
Diretor Técnico e Operacional ? SETEC


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