Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA CAMPREV Nº 99/2023

(Publicação DOM 26/07/2023 p.34)

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV - à vista do disposto na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, no uso de suas competências legais, e:
Considerando que lhe compete a análise da legalidade da concessão de aposentadorias e pensões;
Considerando, em tempo, as dúvidas e questionamentos acerca dos reflexos de recente manifestação do Supremo Tribunal Federal exarado no acórdão de repercussão geral na questão previdenciária;
Considerando, também, os princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da presunção de boa-fé;
Considerando a controvérsia que envolve a questão, permanece a recepção e processamento regular dos pedidos para concessão de aposentadorias e pensões;

RESOLVE:

Na forma do Art. 8º, da LC nº 10/2004, constituir Grupo Especial de Trabalho para analisar o acordão do STF e instruir tecnicamente quanto aos procedimentos necessários.

O referido grupo especial de trabalho contará com a seguinte composição, podendo ser acrescentados novos integrantes na medida em que se desenvolverem os trabalhos.
- Marionaldo Fernandes Maciel - Diretor Presidente;
- Gerson Guimarães - Secretário Executivo;
- Paulo Cesar Teixeira Junior - Procurador;
- Margareth Morelli - Diretora Previdenciária;
- Maiara Cristina Pádua Tamara - Coordenadora Setorial Previdenciária;
- Viviane Henriques Mattos Winter - Chefe de Setor.

Campinas, 25 de julho de 2023

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV



  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...