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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2023

(Publicação DOM 25/07/2023 p.14)

Dispõe sobre a realização de eventos no Parque Portugal (Lagoa do Taquaral).

Os Senhores Secretários de Urbanismo, Esporte e Lazer, Cultura e Turismo, Justiça, Serviços Públicos e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto n art. 81, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as constantes reclamações de perturbação do sossego público encaminhadas por munícipes que residem no entorno do Parque Portugal (Lagoa do Taquaral);
CONSIDERANDO a necessidade de estudos, atualização e padronização da legislação referente à gestão do Parque Portugal, bem como a instituição de Plano Diretor Específico;
CONSIDERANDO o entendimento conjunto das Secretarias Municipais de Urbanismo, Esporte e Lazer, Cultura e Turismo, Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO o empenho das referidas Secretarias na conciliação entre a promoção de lazer e cultura com o bem-estar da população em geral;

RESOLVEM:

Art. 1º  A autorização de realização de eventos no Parque Portugal (Lagoa do Taquaral) estará condicionada a observância do horário de encerramento do evento até as 22h00.
Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I - aos eventos e jogos esportivos oficiais realizados no Ginásio do Taquaral;
II - aos eventos realizados na área da Concha Acústica.

Art. 2º  Fica limitada a execução de música, mecânica ou ao vivo, até no máximo às 20h00, sendo observados os limites estabelecidos pela NBR 10.151/2019.

Art. 3º  A utilização da Concha Acústica será liberada para a realização de eventos culturais, mediante a prévia aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 4º  O descumprimento dos horários estabelecidos fica sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar nº 356, de 25 de maio de 2022, e na Lei nº 14.011, de 12 de janeiro de 2011.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º  Esta Resolução Conjunta entre em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de julho de 2023

CLAUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário de Justiça em exercício

CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO

MARILIO DE CARVALHO MENDES
Secretário de Esporte e Lazer em exercício

ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
Secretária de Cultura e Turismo

PAULO HENRIQUE DA SILVEIRA CAMARGO
Secretário de Serviços Públicos em exercício

SILVIO MARCIO LAVORATO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública em exercício


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