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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.427, DE 20 DE JULHO DE 2023

(Publicação DOM 21/07/2023 p.01)

Em alusão ao Dia Mundial do Gamer (jogador de jogos eletrônicos), institui o Dia Municipal do Game, a ser celebrado anualmente no dia 29 de agosto, no âmbito do município de Campinas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal do Game, a ser celebrado anualmente no dia 29 de agosto, em alusão ao Dia Mundial do Gamer (jogador de jogos eletrônicos).
Parágrafo único.  O Dia Municipal do Game passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Campinas.

Art. 2º  No Dia Municipal do Game, serão promovidas ações de divulgação, formação, capacitação, incentivo à profissionalização, lazer, cultura, entretenimento e desenvolvimento de habilidades pessoais ligadas ao universo dos games e jogos eletrônicos e virtuais, através de atividades que visem à discussão, à troca de experiências, à promoção de conteúdos educativos e ao debate de ideias relativas às políticas públicas para a juventude e para as demais camadas da população diretamente afetadas por essas atividades.

Art. 3º  As atividades promovidas durante o Dia Municipal do Game serão realizadas em próprios municipais adequados ao seu desenvolvimento, destinados a essas atividades ou autorizados a recebê-las, ou em prédios particulares que apresentem as mesmas condições.

Art. 4º  O Dia Municipal do Game será organizado por uma comissão constituída por:
I - três membros do Poder Executivo, representando as áreas da cultura, esporte e educação;

II - três membros da sociedade civil organizada atuantes no setor de games e/ou representantes desse setor, após convocação pelo Poder Público, por meio da imprensa oficial e/ou de conhecimento público a ela relacionado.
Parágrafo único.  Na hipótese de a Prefeitura Municipal de Campinas não convocar a comissão organizadora até noventa dias antes do Dia Municipal do Game, as entidades, organizações, coletivos e sociedade civil ligados ao setor de games estarão legitimados para iniciar os procedimentos de organização do evento, os quais contarão com o apoio do Poder Público, seguindo os respectivos protocolos e ritos institucionais de adequação do evento.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de julho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Cirilo
Protocolado nº 2023/08/7.580


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