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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 211/2023

(Publicação DOM 13/07/2023 p.35)

Altera dispositivos da Resolução SETRANSP nº 220/2019, que "dispõe sobre o credenciamento e a prestação de serviços de compartilhamento de veículos de que trata o Decreto Nº 20.347, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º  Os incisos I e VII do art. 2º da Resolução 220/2019 de 31 de julho de 2019 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.2º__________________________________________________________ ____
____________________________________________________________
I - Projeto básico, válido por 36 meses, indicando o(s) tipo(s) de veículo(s) que pretende disponibilizar para compartilhamento, a quantidade, a forma de disponibilização e devolução, especificando os locais da cidade em que pretende atuar.
(...)
VII - Prova de pagamento do valor referente ao cadastro, equivalente a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC's pelo período de vigência.
(...)".

Art. 2º  O art. 4º da Resolução 220/2019 de 31 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º  Tendo seu credenciamento deferido, a empresa estará autorizada a prestar o serviço no Município através da emissão do certificado de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada - OTTC, com validade de 36 (trinta e seis) meses;"

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de julho de 2023

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

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