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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA FUMEC Nº 52/2023

(Publicação DOM 26/06/2023 p.10)

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e considerando o contido no processo SEI FUMEC FUMEC.2023.00001590-29

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear em regime de representatividade o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem Grupo de Trabalho visando propor adequação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC:

I - Diretores Educacionais:
a) Daniela Cristina de Menezes Cosso, matrícula nº 10458;

b) Josiane Regina de Souza Buzioli, matrícula nº 10582;

II - Professores de Educação Básica II:
a) Derli Cristiane Silvatti, matrícula nº 10181;

b) Joana Zavan Pinheiro, matrícula nº 10277;

III - Professores de Educação Profissional:
a) Ellen Pompei, matrícula nº 10425;

b) Wagner da Cunha Alvares, matrícula nº 10562;

IV - Administrador/Contador/Economista
a) Cassio Casteli Dutra, matrícula nº 10632;

b) Lucas Gimenez Pavanello, matrícula nº 10459;

V - Agentes Administrativos:
a) Amanda Villar Inocencio Christol, matrícula nº 10617;

b) Beatriz Aparecida Narciso Raphael, matrícula nº 10526;

VI - Agentes de Apoios e condutores de veículos
a) Analmi Cristina Manoel Braz, matrícula nº 10215;

b) Alexandre Marcelo da Silva, matrícula nº 10541;

VII - Procuradoria
a) Carlos Eduardo Miguel, matrícula nº 10506;

VIII - Gerência de Recursos Humanos
a) Julio Katsuhiko Yoshino, matrícula nº 10236;

b) Nelson Volta Gonçalves, matrícula nº 10216;

IX - Supervisão Educacional
a) Antonio Donizeti Leal, matrícula nº 108038-5

Parágrafo único. O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Campinas, STMC será convidado por essa comissão para enviar um representante às reuniões do GT.

Art. 2º  Os trabalhos do GT deverão ser coordenados pela Gerência de Recursos Humanos da Fumec.
Parágrafo único.  A primeira reunião de trabalho será realizado em data e hora a serem definidas pelo Grupo de Trabalho, com posterior comunicado.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de junho de 2023

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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