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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 08 /2023

(Publicação DOM 21/06/2023 p.40)

Regulamenta a solicitação de atestado de capacidade técnica e sua expedição pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta resolução estabelece as normas e procedimentos para a solicitação de atestado de capacidade técnica pelos fornecedores e executores de serviços e obras e sua expedição pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  Os interessados em obter Atestado de Capacidade Técnica decorrente de contrato com a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar deverão encaminhar o pedido, através do Setor de Expediente, com o número do processo administrativo da contratação e o número do instrumento formalizador do contrato.
§ 1º  A solicitação deverá ser protocolada em processo físico ou por email no endereçoexpediente@hmmg.sp.gov.br, e deverá ser anexada aos autos do processo referente à contratação.
§ 2º  O processo será encaminhado ao gestor do contrato para as informações necessárias ao preenchimento do Atestado de Capacidade Técnica.
§3º  Formalizado o Atestado de Capacidade Técnica, o processo será encaminhado para o setor de expediente, que disponibilizará o documento para a empresa interessada.

Art. 3º  A Rede Mário Gatti terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para emissão docompete.

Art. 4º  O Atestado de Capacidade Técnica será assinado pelo Diretor Administrativo, e na sua impossibilidade, pelo Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, devendo conter:
I - número do processo administrativo ou eletrônico que deu origem à contratação.
II - modalidade de licitação utilizada ou o fundamento da dispensa ou inexigibilidade de licitação.
III - número do contrato de origem.
IV - identificação do contratado acompanhado do número de inscrição do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), conforme se trate de pessoa jurídica ou física, respectivamente.
V - objeto do contrato e as especificações dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
VI - prazo contratual.
VII - o comportamento e a atuação do contratado durante a execução do contrato,
declarando se a prestação foi satisfatória ou inadequada com o registro da ocorrências de eventual cláusula contratual descumprida e/ou de aplicação de penalidades.

Art. 5º
  A entrega do Atestado de Capacidade Técnica ocorrerá somente após a manifestação do gestor sobre o encerramento do contrato.
§ 1º  Em caso de necessidade, o atestado poderá ser emitido antes do encerramento do contrato, a critério da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, desde que tenham sido cumpridos pelo menos 50% de seu objeto ou decorridos 12 meses de sua vigência. Para solicitações antecipadas que não se enquadrem nessas condições, o pedido será encaminhado para avaliação e decisão por autoridade superior.
§ 2º  Havendo a emissão antecipada, não será emitido novo documento a título de atualização, somente poderá ser emitido novo Atestado de Capacidade Técnica por ocasião do encerramento contratual.

Art. 6º  Serão nulos e de nenhum efeito os atestados expedidos após a publicação desta Resolução que não contiverem os requisitos arrolados nos incisos deste artigo ou que foram emitidos por servidores não investidos nos cargos previstos no caputdo art. 4º.

Art. 7º
  Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Administrativa da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Campinas, 20 de junho de 2023

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente


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