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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2023

(Publicação DOM 14/06/2023 p.37)

Tendo em vista a deliberação efetuada em conjunto com as Diretorias de Recursos Humanos da SMS, SMGDP e RMG quanto à prestação de horas extras por servidores municipais e cedidos junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.

A Presidência da Rede Mário Gatti

DETERMINA:

1. A prestação de horas extras por servidores junto à Rede Mário Gatti é exclusiva e restrita somente aos servidores cedidos pela municipalidade para prestar serviços junto às unidades pertencentes à Rede Mário Gatti;

2. Fica vedada a prestação de horas extras junto a unidades da Rede Mário Gatti por servidores vinculados aos quadros municipais, bem como a prestação de horas extras por servidores cedidos à autarquia junto a unidades pertencentes ao Município de Campinas.

Campinas, 13 de junho de 2023

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente


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