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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.406, DE 13 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 14/06/2023 p.02)

Institui, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia do Aikido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia do Aikido, a ser comemorado anualmente em 26 de abril.
Parágrafo único.  O aikido é uma arte marcial que tem como um de seus pilares o princípio da harmonia, se volta para a defesa pessoal e tem uma vertente de competição.

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei naquilo que couber.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Otto Alejandro
Protocolado nº 2023/08/6.253


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