Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI COMPLEMENTAR Nº 418, DE 13 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 14/06/2023 p.1)

Dispõe sobre a desafetação de áreas municipais da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de regularizar equipamentos públicos de educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam desincorporadas da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferidas para a classe de bens de uso especial, a fim de regularizar equipamentos públicos de educação, as áreas a seguir descritas e caracterizadas:
I - parte de uma praça sem denominação do loteamento Vila Boa Vista, Quarteirão 6837 do Cadastro Municipal, objeto da Matrícula nº 147.107 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (Certidão Gráfica A2-572), ocupada pelo Centro de Educação Municipal Infantil - Cemei João Batista Filho, designada Remanescente 1, localizada na quadra formada pela Rua dos Azevinhos (antiga Rua F), Rua dos Cambarás (antiga Rua I), Rua dos Salgueiros (antiga Rua 7) e Rua dos Jacarandás (antiga Rua C), Quarteirão 6837 do Cadastro Municipal, nesta cidade e comarca de Campinas-SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas, confrontações e área: de frente, 31,29m pelo alinhamento da Rua dos Azevinhos; do lado direito, 67,21m pelo alinhamento da Rua dos Cambarás; 7,07m em curva de concordância entre as citadas ruas; do lado esquerdo, 68,74m pelo alinhamento da Rua dos Salgueiros; 4,72m em curva de concordância entre a Rua dos Azevinhos e a Rua dos Salgueiros; e, de fundo, 38,55m confrontando com a faixa destacada, encerrando uma área de 2.767,88m²;
II - área destacada da praça sem denominação, utilizada pelo Centro de Educação Infantil - CEI Maria do Carmo Abreu Sodré, com as seguintes medidas, confrontações e área: partindo do ponto A (coordenadas X=285212,61 e Y=7462466,90), segue por 11,43m, em curva de raio 9,00m, até o ponto B, em concordância da Rua Chumbo (antiga Rua 7) com a Rua Benito Olmos Hernandes (antiga Rua A); do ponto B (coordenadas X=285223,14 e Y=7462468,68), segue por 17,19m até o ponto C; do ponto C (coordenadas X=285237,03 e Y=7462458,55), deflete à esquerda por 9,24m até o ponto D; do ponto D (coordenadas X=285244,68 e Y=7462453,38), deflete à esquerda por 5,44m até o ponto E; do ponto E (coordenadas X=285249,34 e Y=7462450,59), deflete à esquerda por 24,66m até o ponto F, confrontando com a Rua Benito Olmos Hernandes (antiga Rua A); do ponto F (coordenadas X=285271,74 e Y=7462440,27), deflete à direita por 14,62m, em curva de raio 9,00m, até o ponto G, em concordância da Rua Cobre (antiga Rua 6) com a Rua Benito Olmos Hernandes (antiga Rua A); do ponto G (coordenadas X=285276,62 e Y=7462428,19), segue por 45,25m até o ponto AY, pelo alinhamento da Rua Cobre (antiga Rua 6); do ponto AY (coordenadas X=285253,08 e Y=7462389,55), deflete à direita por 75,06m até o ponto AX, confrontando com o remanescente da praça sem denominação; do ponto AX (coordenadas X=285187,58 e Y=7462426,21), deflete à direita por 47,77m até o ponto A, pelo alinhamento da Rua Chumbo (antiga Rua 7), encerrando uma área de 3.931,16m².

Art. 2º  As áreas descritas no art. 1º desta Lei Complementar ficam destinadas a equipamentos públicos de educação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.293


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...