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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.403, DE 5 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 06/06/2023 p.01)

Institui no calendário oficial do Município de Campinas evento denominado "31 dias de oração por Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial do Município de Campinas evento denominado "31 dias de oração por Campinas", a ser comemorado anualmente no decorrer do mês de julho.

Art. 2º  O Poder Público municipal poderá apoiar atividades ligadas à comemoração do evento instituído por esta Lei.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadora Debora Palermo
Protocolado nº 2023/08/5.962


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