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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA 99.541/2023

(Publicação DOM 25/05/2023 p.34)

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2023.00041595-11

RESOLVE

Nomear os senhores abaixo relacionados, para compor o Grupo de Trabalho para estudos, atualização e padronização da legislação referente à gestão do Parque Taquaral, bem como a instituição de Plano Diretor específico.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - Coordenadora do Grupo de Trabalho
CLAUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES, matrícula 139250-6
KELLY REGINA VALVASSOURA CORREIA, matrícula 119960-9
ANDRE FABIANO GUIMARÃES DE ARAUJO, matrícula 138252-7

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Titular: EROS DE MARCONSINI E VIZEL, matrícula 37849-6
Suplente: JULIANA MIDORI ASATO TOMISHIMA, matrícula 139683-8

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Titular: MONNA HAMSSI TAHA, matrícula 123050-6
Suplente: ERICA MORICONI PACHECO, matrícula 28740-7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Titular: MARCIA CALAMARI, matrícula 125122-8
Suplente: JOÃO PEDRO SANGALETTI SERRANO, matrícula 136713-7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Titular: EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES, matrícula 129798-8
Suplente: OSMIR APARECIDO ALVES, matrícula 37672-8

GABINETE DO PREFEITO
Titular: PAULO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO, matrícula 92102-5
Suplente: ANTONIO CARLOS MENDES FONTES, matrícula 92258-7

SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
Titular: JOÃO LUIZ MARTINS VOLPATO, matrícula 1410
Suplente: FRANCIS GONÇALVES BERNARDO, matrícula 1413

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (acrescido pela Portaria nº 100.159, de 21/08/2023-SGDP)
Titular: Paulo Anselmo Nunes Felippe, matrícula 98099-4

Suplente: Rodrigo Antonio Araujo Pires, matrícula 25356-1

O prazo para a apresentação dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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