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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.399, DE 24 DE MAIO DE 2023

(Publicação DOM 25/05/2023 p.01)

Denomina Praça Cabo PM Simão Pedro Ribeiro de Queiroz um remanes- cente de praça pública do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Praça Cabo PM Simão Pedro Ribeiro de Queiroz o remanescente de praça sem designação identificado pelo Código Cartográfico 3254.3113.0044 (Quarteirão 08929) e com área de 1.441,00m² do loteamento Vila Presidente Costa e Silva, situado entre a Rua dos Piratinins (Rua 43), a Rua dos Maracatins (Rua 40 e Rua 41), a Rua dos Parecis (Rua 44) e divisa do loteamento.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de maio de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Major Jaime
Protocolado nº 2022/08/7.322


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