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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.803, DE 23 DE MAIO DE 2023

(Publicação DOM 24/05/2023 p.01)

Regulamenta a Lei nº 13.696, de 9 de outubro de 2009, que dispõe sobre a proibição da comercialização ilegal de cobre, alumínio e assemelhados no Município de Campinas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto tem por finalidade regulamentar a Lei nº 13.696, de 9 de outubro de 2009, que dispõe sobre a proibição da comercialização ilegal de cobre, alumínio e assemelhados no Município de Campinas.

Art. 2º  Compete à Guarda Municipal de Campinas a aplicação da pena de multa, no valor de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), pela comercialização ilegal de cobre, alumínio e assemelhados quando em formato de fios ou cabos, no Município de Campinas, bem como a apreensão desse material.

Art. 3º  Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo a aplicação da pena de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, em caso de reincidência de comercialização ilegal de cobre, alumínio e assemelhados no Município de Campinas.

Art. 4º  Os valores arrecadados com as multas aplicadas em razão da Lei nº 13.696/2009 e deste Decreto serão recolhidos diretamente na conta do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de maio de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2023.00040212-42.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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