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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.390, DE 16 DE MAIO DE 2023

(Publicação DOM 17/05/2023 p.01)

Altera a Lei nº 14.453, de 23 de outubro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa Horta Escolar nas instituições de ensino do Município de Campinas, para recomendar o cultivo e o consumo de ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) nas escolas municipais, bem como a divulgação de informações sobre a planta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam acrescidos os arts. 4º-A4º-B à Lei nº 14.453, de 23 de outubro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A  São recomendados o cultivo de ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) pelas escolas municipais de Campinas que possuem horta, bem como a inclusão da planta no cardápio da merenda escolar, sob a coordenação da equipe de nutricionistas do Programa Municipal de Alimentação Escolar do município de Campinas.
Parágrafo único.  As escolas municipais que optarem por cultivar ora-pro-nóbis devem atentar para o risco de acidentes em seu manuseio, devido aos espinhos.

Art. 4º-B  É recomendado aos órgãos responsáveis que divulguem à comunidade escolar e à população em geral informações sobre o correto cultivo, os usos e os benefícios do ora-pro-nóbis."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Campinas, 16 de maio de 2023

WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em exercício

Autoria: Vereador Fernando Mendes
Protocolado nº2022/08/8.525


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