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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.378, DE 27 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 28/04/2023 p.03)

Institui o Campeonato Municipal 019 Skateboard Jr. Contest no município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no município de Campinas, o Campeonato Municipal 019 Skateboard Jr. Contest para celebração e incentivo às categorias de base do skateboard.
Parágrafo único.  O Campeonato Municipal 019 Skateboard Jr. Contest passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Campinas, devendo ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de agosto.

Art. 2º  O Campeonato Municipal 019 Skateboard Jr. Contest tem como objetivos:
I - divulgar e estimular a prática do skateboard;

II - estimular e reunir praticantes, tanto profissionais quanto adeptos;
III - celebrar os desportos urbanos desde suas categorias de base;
IV - fortalecer a importância do esporte para crianças, adolescentes e jovens;
V - promover e incentivar o desenvolvimento psicomotor e as habilidades físicas.

Art. 3º  Durante o Campeonato Municipal 019 Skateboard Jr. Contest, a Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, poderá apoiar a realização de palestras, inclusive para disseminar ideias e valores culturais, profissionais e desportivos entre os adeptos e atletas das categorias de base das modalidades do skateboard, sobre a importância da utilização de equipamentos de segurança.

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos representativos dos praticantes de skateboard do município.

Art. 5º  Os recursos para a execução desta Lei virão de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Permínio Monteiro
Protocolado nº 2023/08/4.332



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